Se os motoristas de ônibus de Campina Grande, no Agreste paraibano, paralisarem as atividades do transporte público, a categoria terá que cumprir algumas condições determinadas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, na Paraíba.
Com decisão proferida pelo juiz Rodrigo Ferreira, uma ação tutelar antecedente determina que a paralisação mantenha uma frota mínima de 60% nas linhas que atendam hospitais e casas de cuidado à saúde humana e 30% nas demais.
A petição foi ingressada por Félix Neto, superintendente da STTP, Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos.
“Ingressamos com ação judicial para garantir o funcionamento da frota (ainda que reduzida), em benefício dos usuários do transporte público”.
A medida foi concedida 2 dias após o presidente do Sindicato dos Condutores, Antonino Macedo, alegar que a categoria poderia parar por tempo indeterminado por falta de aumento salarial e de repasses do ticket de alimentação.
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