Câmara de Lucena vota nesta sexta-feira (24) a “Tribuna Livre”, projeto que garante expressão popular nas sessões

  A Câmara Municipal de Lucena vai votar nesta sexta-feira (24), durante sessão ordinária, Projeto de Resolução do vereador Francisco dos Santos (Chico de Dulce-PSL) que institui no Poder Legislativo local a “Tribuna Livre”, instrumento que garante ao cidadão o direito de se expressar durante as sessões.

Para reivindicar a aprovação do Projeto de Resolução, o vereador justifica a necessidade da população ter um espaço na tribuna, durante as sessões para fazer pronunciamento, haja vista que, diante de vários debates e embates no Poder Legislativo, o cidadão sente a vontade de se expressar, no entanto, não tem essa oportunidade.

“A Câmara é a Casa do Povo e, como sendo a Casa do Povo, acredito que o povo tem o livre árbitrio de se pronunciar”, afirmou o vereador Chico de Dulce. O parlamentar acredita não encontrar obstáculos para que o Projeto de Resolução seja aprovado pelos demais vereadores. “Todos nós vereadores somos representantes do povo, então, acredito que ninguém vai se opor a defender os interesses do povo”, alegou.

Para ter direito a fala, o Projeto de Resolução prevê alguns pré-requisitos, dentre eles o tempo de 5 minutos, com aparte de 1 minuto. A mesma pessoa poderá fazer apenas duas vezes o uso da Tribuna Livre no semestre e que, durante as sessões, são aceitas apenas três pessoas a terem direito a se pronunciar.

Para ter direito à Tribuna Livre, o interessado, de acordo com o Projeto de Resolução, terá que fazer sua inscrição através de Requerimento junto à Presidência na Secretaria da Câmara de Vereadores, de forma antecipada, ou seja, cinco dias antes das sessões.

EIS A ÍNTEGRA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO DA TRIBUNA LIVRE

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº. _______/2021

INSTITUI A TRIBUNA LIVRE NA CÂMARA MUNICIPAL DE LUCENA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FRANCISCO DOS SANTOS, Vereador da Câmara Municipal de Lucena, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e pela Lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte:

PROJETO DE RESOLUÇÃO

ARTIGO 1º – Fica instituída nesta Câmara Municipal, a TRIBUNA LIVRE, que terá lugar, entre o Expediente e a Ordem do Dia de cada Sessão Ordinária, para todos aqueles que desejarem colaborar com o Legislativo.
§ 1°:- A Tribuna Livre acontecerá a cada 15 dias das Sessões Ordinárias do ano legislativo.
§ 2°:- O tempo de duração do pronunciamento do ocupante da Tribuna Livre será de 05 (cinco) minutos, com aparte de 01 (um) minuto.
§ 3°:– O mesmo interessado poderá fazer uso da tribuna livre apenas 02 (duas) vezes no máximo por semestre, em um total de 04 (quatro) vezes no máximo a cada ano legislativo.

ARTIGO 2º – Os interessados que desejarem ocupar a Tribuna Livre deverão se inscrever através de requerimento escrito à Presidência, na Secretaria da Câmara Municipal, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias podendo se inscrever apenas 03 (três) oradores totalizando um tempo de uso da tribuna de 15 (quinze) minutos.
§ 1º:– a ordem cronológica de protocolo é que definirá o orador e a data de comparecimento na sessão.
§ 2°:– do requerimento deverão constar, obrigatoriamente, os dados referentes à qualificação do requerente, bem como o número do título de eleitor e da zona eleitoral que o emitiu e ainda o assunto que pretende abordar, sempre e somente sempre de interesse coletivo do Município, sendo vedado o uso da tribuna para tratar de questões pessoais e particulares.
§ 3º: – deferido o requerimento, a secretaria da Câmara Municipal dará ciência ao interessado da data em que deverá comparecer.
§ 4º:– se o comparecimento do interessado for obstado por motivo de força maior, deverá o mesmo comunicar o fato à Presidência, que determinará nova data.

ARTIGO 3º. – Não será permitido o acesso à Tribuna Livre aos que não estiverem no uso do gozo de seus direitos civis e políticos.

ARTIGO 4º. – Durante o espaço de tempo em que ocupar a Tribuna Livre, deverá o orador tratar do assunto contido no requerimento mencionado no parágrafo 1º. do artigo 2º., atendendo-se à linguagem e ao decoro parlamentares.
§ 1°:– Infringindo-se o atendimento à linguagem e ao decoro parlamentar, caberá à Presidência a cassação da palavra do orador por meio do corte de som do microfone e a determinação de desocupação da tribuna.
§ 2º. – O orador deverá prestar todo e qualquer esclarecimento que for solicitado pelos vereadores durante o tempo em que estiver ocupando a Tribuna Livre, bem como conceder apartes, na forma do requerimento.
§ 3º. – Caso for conveniente por razões técnicas, jurídicas ou científicas, a fim de que seja sanada qualquer dúvida pertinente a qualquer assunto relevante, a presidência convidará o orador a ocupar a tribuna livre tantas vezes forem necessárias.

ARTIGO 5º. – Fica suspenso o uso da tribuna livre durante o período eleitoral.

ARTIGO 6°:- Este PROJETO DE RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação.

ARTIGO 7º. – Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões “ANTONIO DE SOUZA FALCÃO”, 20 de setembro de 2021.

FRANCISCO DOS SANTOS
VEREADOR PROPOSITOR

Postar um comentário

Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Portal Cabuloso.

Postagem Anterior Próxima Postagem