Eventos em Lucena marcam o dia nacional de combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes

  O 18 de maio (esta terça-feira), Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, foi comemorado no município de Lucena com três  eventos, promovidos pela Prefeitura Municipal, através das Secretarias de Desenvolvimento e Ação Social, Saúde e Educação, em parceria com REDE Municipal de Proteção da Criança e Adolescente, CREAS, Conselho Tutelar, Ministério Público, Tribunal de justiça da Paraíba, CMDCA e Câmara Municipal de Vereadores.

Os eventos ocorreram na praça central de Fagundes, na entrada para a balsa (Costinha) e no centro de Lucena, em frente à Secretaria de Saúde, este último, local da abertura oficial dos eventos, feito pelo prefeito Léo Bandeira. O objetivo central das solenidades foi o de alertar a população sobre a importância dos crimes não serem silenciados e de acreditar nas crianças que relatam situações que envolvem o tema.

“A palavra da criança não é levada a sério, sendo que quase 100% dos casos em que as crianças relatam abuso sexual são verdadeiros”, disse Lucimar dos Santos de Carvalho, presidenta do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, em Lucena.

Tendas foram montadas e os participantes, além de discursarem sobre o tema, distribuiram panfletos informativos referentes a importância de não silenciar sobre o grave fato.

O SIGNIFICADO

O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é em memória à morte da menina Araceli Cabrera Crespo. No dia 18 de maio de 1973, aos 8 anos, ela foi raptada, drogada, estuprada, morta e carbonizada, no Espírito Santo.

O corpo foi deixado desfigurado e em avançado estado de decomposição, próximo a uma mata, em Vitória, dias depois de desaparecer. Durante as investigações, provas e depoimentos misturaram fatos com boatos.

A Justiça chegou a três principais suspeitos, todos membros de tradicionais e influentes famílias do Espírito Santo: Dante de Barros Michelini (o Dantinho), Dante de Brito Michelini (pai de Dantinho) e Paulo Constanteen Helal

Em 1980, o juiz responsável pelo caso, Hilton Silly, definiu a sentença: Paulo Helal e Dantinho deveriam cumprir 18 anos de reclusão e o pagamento de uma multa de 18 mil cruzeiros. Dante Michelini foi condenado a 5 anos de reclusão.

Na ocasião, o juiz Silly disse em entrevista ao Jornal da Globo que os três foram condenados, porque foi provada a materialidade e a autoria do crime.”Foi através não só da farta prova testemunhal, mas também, sobretudo, da prova indiciária, que é chamada prova artificial indireta por circustancial, baseado em indícios veementes, graves, sérios e em perfeita sintonia de causa e efeito com o fato principal”, afirmou o juiz, em 1980.

Os acusados recorreram da decisão e o caso voltou a ser investigado. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo anulou a sentença, e o processo passou para o juiz Paulo Copolilo, que gastou cinco anos para estudar o processo.

Por fim, ele escreveu uma sentença de mais de 700 páginas que absolvia os acusados por falta de provas.

Assessoria de Comunicação

    

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