O decreto, de número 9.985, foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, no fim da tarde desta sexta-feira (23). A atuação dos militares está autorizada a partir de 24 de agosto e deve durar um mês, até 24 de setembro.
A decisão foi prevê que os militares desempenhem "ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais" e "levantamento e combate a focos de incêndio".
O documento ainda informa que "o Ministro de Estado da Defesa [Fernando Azevedo e Silva] definirá a alocação dos meios disponíveis e os Comandos que serão responsáveis pela operação".

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