A juíza Andréa Gonçalves Lopes Lins, em substituição na 5ª Vara Criminal, proferiu decisão na tarde desta terça-feira (23) convertendo a prisão preventiva da ex-secretária Livânia Maria da Silva Farias em medidas cautelares. São elas: as proibições de acesso às repartições do Governo do Estado, de manter contato com testemunhas e outros investigados da Operação Calvário, em especial agentes públicos estaduais, fornecedores da secretaria de Estado da Saúde, fornecedores de campanha eleitoral e seus parentes até o 3º grau, bem como doadores de campanha eleitoral, até o 3º grau, exceto os seus familiares até o 4º grau.
A ex-gestora também está proibida de se deslocar a locais com distância superior a 200 Km da Comarca de João Pessoa, portanto sem ter como visitar sua terra natal, o município de Sousa, e proibição de exercer funções públicas. Ela terá ainda que comparecer mensalmente ao Ministério Público, em data a ser ajustada com o próprio órgão.
Em seu despacho, a magistrada adverte que o descumprimento de quaisquer das medidas importará na substituição por outras mais gravosas ou, se for o caso, o restabelecimento da prisão. Ela determinou, ainda, a expedição de alvará de soltura de Livânia Farias, contendo as medidas cautelares aplicadas, a fim de que seja imediatamente posta em liberdade, se por outro motivo não deva permanecer segregada.
De acordo com a decisão, não mais subsistem os motivos autorizadores da prisão, notadamente porque as investigações imprescindíveis já foram encerradas. “A denunciada, até o presente momento, não oferece nenhum tipo de resistência a eventuais novas acusações em seu desfavor, reconheceu perante o órgão acusatório as imputações apuradas neste processo, bem como apresentou informações de seu acervo de bens, não existindo risco de novas ocultações, portanto não se mostra adequada e necessária a manutenção da prisão, já que a instrução criminal não se encontra ameaçada”, destacou a juíza Andréa Gonçalves.
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